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Termos e condições-DALE-QR

Termos e Condições do incentivo Dale QR!

1). Adesão aos Termos e Condições. O usuário dos serviços de transporte público (doravante “usuário”) de ônibus, Metrô e Trem Central Alameda-Nos do Sistema de Transporte Público da Província de Santiago e das comunas de San Bernardo e Puente Alto, ou das comunas em que este serviço é estendido, (doravante “o Sistema”), pessoa física, que habilitou a forma de pagamento com contas de transporte ABT (bip! QR e QR Ticket, ou outros que venham a ser incorporados no futuro), e efetua o seu pagamento através destes mecanismos, através da Aplicação Red Movilidad (App Red) e da Aplicação Banco Estado (App Banco Estado), ou outras aplicações que venham a ser implementadas no futuro (doravante “a App”), aceita integralmente os presentes Termos e Condições para a utilização do incentivo denominado Dale QR! em Rede de Mobilidade.

Estes Termos e Condições são estabelecidos a partir da regulamentação da atividade dos usuários para acessar o Dale QR! de acordo com os regulamentos legais em vigor. Em consideração à aceitação total destes termos e condições, os usuários comprometem-se total e incondicionalmente a cumprir todas as cláusulas, condições, avisos e estes Termos e Condições.

Antes de entrar, utilizar e/ou registar-se nas Apps, para aceder ao incentivo, o utilizador deve ler atentamente os presentes Termos e Condições. O desconhecimento do utilizador sobre os presentes Termos e Condições não o exime, em caso algum, da não aplicação das disposições aqui contidas.

2). Pessoas que podem acessar o incentivo. O incentivo Dale QR! será aplicado exclusivamente para pessoas que efetuarem o pagamento da tarifa de adulto através de contas ABT habilitadas no App, portanto esse incentivo não será válido para diversos Meios de Acesso, como o cartão bip!.

Ao aceitar integralmente estes Termos e Condições, os usuários serão automaticamente registrados no “Registro de Usuários” regulamentado no artigo 88 bis da DFL nº 1, de 2007, dos Ministérios dos Transportes e Telecomunicações e da Justiça, que estabelece o texto consolidado, coordenado e sistematizado da Lei de Trânsito (doravante “Lei de Trânsito”). conforme estabelecido neste documento. Aqueles que não estiverem no referido Registo de Utilizadores não poderão aceder a este incentivo.

3). Dê QR!. O incentivo Dale QR é concedido! a todos os usuários que efetuarem o pagamento da tarifa de adulto para acesso ao Sistema, por meio de contas de transporte ABT habilitadas no App. Durante cada mês civil, será aplicada uma cobrança máxima de US$ 38.000 (trinta e oito mil pesos chilenos), ou o valor resultante de seu ajuste ou da atualização determinada pelo Ministério dos Transportes e Telecomunicações (“MTT” ou “Ministério”). Assim que esse valor for atingido, você poderá acessar as viagens sem custo adicional até o final do respectivo mês (Dale QR está ativado!), ou seja, no mesmo mês do calendário. Isso significa que, uma vez atingidos os US$ 38.000 (trinta e oito mil pesos chilenos), ou o valor resultante de seu ajuste ou da atualização determinada pelo Ministério, e para o restante do mês, a validação da viagem terá um custo de US$ 0.- (peso zero). A tarifa normal será cobrada novamente assim que o próximo mês começar, até que o valor máximo indicado seja atingido, e assim sucessivamente.

Os Aplicativos indicarão se a conta do usuário está acumulando para a ativação do incentivo ou se o incentivo está ativo. O incentivo será ativado quando forem atingidos US$ 38.000 (trinta e oito mil pesos chilenos), ou o valor resultante de seu ajuste ou atualização determinado pelo Ministério.

4). Duração do incentivo e natureza muito pessoal. A acumulação e o incentivo terão a duração do mês civil correspondente, iniciando-se no primeiro dia do respetivo mês e terminando no último dia, ou seja, dia 28, 29, 30 ou 31, consoante aplicável.

O uso de contas ABT é pessoal e intransferível. A partir da segunda validação, que é sucessiva no mesmo validador do ônibus, da estação de metrô ou da estação de trem, estes não serão considerados para o acúmulo de usos de ativação do incentivo, nem serão afetados pelo incentivo uma vez atingido o valor (portanto, devem ser pagos).

Caso o usuário realize qualquer tipo de inscrição ou reinscrição, exceto se for feita do mesmo celular, o valor acumulado para acessar o incentivo será zerado (retornará para $0.- (peso zero)). A inscrição é entendida como o processo que permite que os indivíduos habilitem sua conta ABT.

5). Obrigações do Usuário. Uma vez ativado o incentivo Dale QR!, o utilizador deve continuar a validar com o seu “código QR” quando utilizar serviços de transportes públicos, seja autocarro, Metro ou Comboio Central Alameda-Nos. O usuário que usa o bip! O QR deve ter pelo menos um saldo equivalente ao valor da tarifa de ônibus adulto, para gerar um “código QR”.

O usuário será o único responsável por todas as atividades que realizar ou ocorrer nos Aplicativos instalados em um determinado dispositivo móvel e para as quais esteja devidamente inscrito.

6). Restrições e uso indevido. A pessoa que, tendo o incentivo em vigor, realizar validações sucessivas no mesmo validador no autocarro, na estação de Metro e na estação de Comboios será valorizada normalmente e será debitada na respetiva conta.

O MTT se reserva o direito de comunicar aos órgãos competentes qualquer uso indevido ou mal-intencionado do incentivo, tais como aqueles que tendam a gerar ou promover evasão de pagamento, fraude ou dano a terceiros, sendo essa infração causa de rescisão imediata do incentivo.

7). Condições técnicas. O controlo e aplicação do incentivo será realizado durante o processo de avaliação noturna, considerando as transações corretamente recebidas pelo Sistema Central, gerido pelo prestador de serviços tecnológicos do Sistema, até às 21h00, pelo que, neste caso, o utilizador verá a aplicação do incentivo refletida no dia seguinte ao ter recebido e avaliado as transações para a utilização dos mecanismos de pagamento no Sistema Central. O utilizador poderá visualizar as suas validações realizadas e recebidas no Sistema Central no site http://pocae.tstgo.cl/PortalCAE-WAR-MODULE/.

O Ministério reserva-se o direito de realizar diversos controles voltados para garantir o uso adequado do incentivo.

As novas inscrições assumirão por padrão a taxa predeterminada para a obtenção do incentivo (US$ 38.000.- ou aquela resultante de seu ajuste ou da atualização determinada pelo Ministério), e não podem ser consideradas valores proporcionais para a obtenção do benefício, ou seja, independentemente do dia do mês em que a inscrição foi feita, pois é um incentivo mensal (mês civil).

8). Registro do usuário. De acordo com o disposto no artigo 88.º-A da Lei da Estrada, os objetivos deste registo são assegurar a correta concessão dos benefícios derivados da utilização do transporte público, verificar a utilização indevida de mecanismos ou instrumentos de acesso ao transporte público e verificar a utilização frequente do transporte público pelos utilizadores. bem como para fins estatísticos que possam servir de base para o desenvolvimento de políticas públicas associadas ao transporte público remunerado de passageiros.

9). Disclaimer. O MTT não se responsabiliza de forma alguma pelo uso que o usuário fizer com relação ao incentivo Dale QR!, eximindo-se plena e expressamente de qualquer responsabilidade, seja civil, comercial, administrativa, sancionatória, tributária, criminal ou de qualquer outra natureza, que venha a ser gerada. O usuário consente e aceita expressamente esta isenção de responsabilidade.

O usuário é responsável por danos de qualquer natureza, diretos ou indiretos, que o MTT, outros usuários ou terceiros possam sofrer como resultado da violação, pelo usuário, de qualquer um dos termos aos quais o usuário está vinculado por estes Termos e Condições de Uso ou dos regulamentos aplicáveis em vigor.

10). Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais em relação ao Cadastro do Usuário. De acordo com o disposto na Lei de Trânsito, o tratamento dos dados pessoais contidos no Cadastro do Usuário será realizado de forma adequada e pertinente, de acordo com suas finalidades. A informação contida neste registo é reservada, nos termos do segundo parágrafo do artigo 8.º da Constituição Política da República, uma vez que a sua publicação afeta os direitos das pessoas singulares. No entanto, os titulares dos dados registrados no Registro podem acessá-los gratuitamente e exercer os demais direitos estabelecidos na Lei nº 19.628, de Proteção à Vida Privada.

Em caso de solicitações de informações de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 20.285, sobre acesso a informações públicas, os dados pessoais do Registro de Usuários que são exigidos em tais solicitações serão protegidos pelos motivos de confidencialidade estabelecidos no numeral 2 do artigo 21 do referido órgão legal.

11). Lei aplicável e jurisdição. Para todos os fins derivados deste instrumento e da relação com os usuários, eles são regidos pela lei chilena, sendo competentes os tribunais ordinários com jurisdição na comuna de Santiago para resolver qualquer controvérsia relacionada a estes Termos e Condições.

12). Validade. Estes Termos e Condições entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2023.

13). Modificações. O MTT reserva-se o direito de modificar unilateralmente, a qualquer momento e sem aviso prévio, os Termos e Condições estabelecidos neste Anexo, os quais serão publicados no site www.red.cl e nas respectivas plataformas, deixando registro das versões anteriores.”

 

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